编辑: 芳甲窍交 2018-09-01

6 pata- cas;

N.?

17 ― 25-4-2016? BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE ― SUPLEMENTO

339 (2)夜间普通票,每小时或不足一小时:澳门币三元.

(二) 重型及轻型摩托车: (1) 日间普通票,每小时或不足一小时:澳门币二元;

(2)夜间普通票,每小时或不足一小时:澳门币一元.

四、 上款所指之收费,可由行政长官应交通事务局建议及 取营运实体意见后,以批示修改. 第三条 人员、记录、卫生、保安及设备的保养

一、在黑桥街停车场服务之营运实体之人员,应穿著专有的 制服及配戴识别证件,有关式样由交通事务局核准. 二 、有关黑桥街停车场之使用及营运须作的记录编制和存 档工作,由营运实体负责. 三 、黑桥街停车场的卫生及安全,以及现存设备的保养和使 用,亦由营运实体负责. 第四条 补充法例 本规章没有特别规定的一切事项,补充适用第35/2003号行 政法规 《公共泊车服务》 核准的 《公共泊车服务规章》 . 第117/2016 号行政长官批示 行政长官行使 《澳门特别行政区基本法》 第五十条赋予的职 权,并根35/2003号行政法规 《公共泊车服务》 核准的 《公共 泊车服务规章》 第八条的规定 ,作出本批示.

一、核准附於本批示并为其组成部分的 《胱锌驮寺胪吠3 场之使用及经营规章》 . 二 、废止第8/2012号行政长官批示.

三、本批示自二零一六年六月一日起产生效力. 二零一六年四月二十一日 行政长官 崔世安 (2) Bilhete simples nocturno, por cada hora, ou frac??o:

3 patacas. 2) Motociclos e ciclomotores: (1) Bilhete simples diurno, por cada hora, ou frac??o:

2 pata- cas;

(2) Bilhete simples nocturno, por cada hora, ou frac??o:

1 pataca. 4. As tarifas previstas no número anterior podem ser revistas por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta da DSAT, ouvida a entidade exploradora. Artigo 3.? Pessoal, registos, higiene, seguran?a e manuten??o dos equipamentos 1. O pessoal da entidade exploradora em servi?o no Auto- -Silo da Rua da Ponte Negra deve usar uniforme próprio e identifica??o, dos modelos aprovados pela DSAT. 2. A entidade exploradora é responsável pela elabora??o e arquivo dos registos relativos à explora??o e utiliza??o do Auto-Silo da Rua da Ponte Negra. 3. A entidade exploradora assegura ainda os servi?os de hi- giene e seguran?a, bem como a manuten??o e a utiliza??o dos equipamentos existentes no Auto-Silo da Rua da Ponte Negra. Artigo 4.? Legisla??o subsidiária Em tudo o que n?o esteja especialmente regulado no presen- te regulamento é subsidiariamente aplicável o disposto no Re- gulamento do Servi?o Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.? 35/2003 (Servi- ?o Público de Parques de Estacionamento). Despacho do Chefe do Executivo n.? 117/2016 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Bási- ca da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.? do Regulamento do Servi?o Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.? 35/2003 (Servi?o Público de Parques de Es- tacionamento), o Chefe do Executivo manda: 1. ? aprovado o Regulamento de Utiliza??o e Explora??o do Auto-Silo do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, ane- xo ao presente despacho e que dele faz parte integrante. 2. ? revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.? 8/2012. 3. O presente despacho produz efeitos desde dia

1 de Junho de 2016.

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