编辑: 芳甲窍交 2018-09-01
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46 ― 11-11-2013 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE

2063 REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Despacho do Chefe do Executivo n.? 338/2013 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 8.? do Regulamento do Servi?o Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.? 35/2003 (Servi?o Público de Parques de Es- tacionamento), o Chefe do Executivo manda: 1. ? aprovado o Regulamento de Utiliza??o e Explora??o do Auto-Silo Pak Leng, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante. 2. ? revogada a Portaria n.? 197/89/M, de

27 de Novembro. 3. O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publica??o.

31 de Outubro de 2013. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. Regulamento de Utiliza??o e Explora??o do Auto-Silo Pak Leng Artigo 1.? Condi??es de utiliza??o 1. Para efeitos de aplica??o do presente regulamento, o auto- -silo integrado no edifício situado nos Beco do Senado n.?

6 e Beco do Gon?alo n.? 10A, adiante designado por Auto-Silo Pak Leng, é um parque de estacionamento público, constituído pelas cave, rés-do-ch?o e 1.? a 7.? andares do edifício. 2. As entradas no Auto-Silo Pak Leng efectuam-se pelos Beco do Senado e Beco do Gon?alo, e a saída pela Cal?ada do Tronco Velho. 3. Os acessos referidos no número anterior s?o comuns ao estacionamento privativo localizado no 8.? andar do edifício. 4. O Auto-Silo Pak Leng tem uma capacidade total de

507 lugares para estacionamento de automóvel ligeiro, destinados à oferta pública de estacionamento. 5. O número de lugares de estacionamento referido no núme- ro anterior pode ser alterado pela Direc??o dos Servi?os para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, de acor- do com as necessidades reais de estacionamento da popula??o. 6. Sempre que ocorra a situa??o referida no número anterior, a DSAT deve, com a antecedência mínima de

7 dias, afixar junto à entrada do Auto-Silo Pak Leng, e no interior, junto à ?caixa de pagamento?, aviso indicando, em ambas as línguas oficiais, o número de lugares de estacionamento referido no n.? 4. 7. Sempre que a altera??o referida no n.?

5 possa afectar os portadores de passe mensal, a entidade exploradora deve infor- má-los, com a antecedência mínima de

45 dias. 澳门特别行政区第338/2013 号行政长官批示 行政长官行使 《澳门特别行政区基本法》 第五十条赋予的职 权,并根35/2003号行政法规 《公共泊车服务》 核准的 《公共 泊车服务规章》 第八条的规定 ,作出本批示.

一、核准附於本批示并为其组成部分的《嗄3党≈褂 及经营规章》 . 二 、废止十一月二十七日第197/89/M号训令.

三、本批示自公布后第二个月之首日起生效. 二零一三年十月三十一日 行政长官 崔世安 嗄3党≈褂眉熬嬲 第一条 使用之条件

一、为适用本规章之规定,位於议事亭里6号及江沙路里 10A号的大厦内之停车场(下称 嗄3党 ) ,是一个由大厦 地库、地下及一字楼至七字楼构成的公众停车场. 二 、嗄3党〉娜肟谏桁兑槭峦だ锛敖陈防,出口设於 东方斜巷.

三、 上款所指之出入口与位於大厦八字楼的私人停车场共 用.

四、嗄3党」采栌507个向公众开放的轻型汽车车位. 五 、因应居民对泊车的实际需要,交通事务局可变更上款所 述的车位数目.

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