编辑: 向日葵8AS 2019-12-05
Aviso do Chefe do Executivo n.

? 41/2004 Considerando que a República Popular da China efectuou, em

13 de Agosto de 2004, junto do Secretário-Geral da Organi- za??o das Na??es Unidas o depósito do seu instrumento de rati- fica??o da Conven??o de Estocolmo sobre Poluentes Org?nicos Persistentes, adoptada em Estocolmo, em

22 de Maio de

2001 (Conven??o);

Mais considerando que a República Popular da China, no mo- mento do aludido depósito do seu instrumento de ratifica??o da Conven??o, declarou que todas as emendas aos anexos A, B ou C só entrar?o em vigor em rela??o à República Popular da Chi- na após o depósito do seu instrumento de ratifica??o, aceita??o, aprova??o ou ades?o respeitante a essas emendas;

Considerando ainda que, nessa mesma data, a República Po- pular da China notificou que a Conven??o se aplica à Regi?o Administrativa Especial de Macau;

Considerando igualmente que a Conven??o, em conformida- de com o n.?

2 do seu artigo 26.?, entra internacionalmente em vigor para a República Popular da China, incluindo a sua Re- gi?o Administrativa Especial de Macau, em

11 de Novembro de 2004;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.?

1 do artigo 6.? da Lei n.? 3/1999 da Regi?o Administrativa Especial de Macau: ― a parte útil do instrumento de ratifica??o da República Po- pular da China, na língua chinesa, tal como enviada ao depositá- rio, acompanhada da respectiva tradu??o para português;

― a parte útil da notifica??o efectuada pela República Po- pular da China, nas línguas chinesa e inglesa, tal como enviadas ao depositário, acompanhadas da respectiva tradu??o para por- tuguês;

e ― a Conven??o na sua vers?o autêntica em língua chinesa, acompanhada da respectiva tradu??o para a língua portuguesa. Promulgado em

22 de Novembro de 2004. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. 第四十八期第二组副刊《澳门特别行政区公报》 刊登:二零零四年十二月三日 页码:8289-8326 Boletim Oficial da RAEM n.? 48/2004, II Série, Sup. Publicado em: 2004.12.3 Página(s): 8289-8326 第41/2004 号行政长官公告 鉴於中华人民共和国就於二零零一年五月二十二日在斯德哥 尔摩签署的《关於持久性有机污染物的斯德哥尔摩公约》 (公约),於二零零四年八月十三日向联合国秘书长交存批准书;

又鉴於中华人民共和国於交存公约批准书时作出声明,对附 件A、B或者C的任何修正案,只有在中华人民共和国对该修正 案交存了批准、接受、核准或者加入书之后方对中华人民共和国 生效;

再鉴於中华人民共和国於同日以照会作出通知,公约适用於 澳门特别行政区;

再者,根嫉诙醯诙畹墓娑,公约於二零零四 年十一月十一日在国际上对中华人民共和国生效,包括对澳门特 别行政区生效;

行政长官根拿盘乇鹦姓3/1999号法律第六条第一款 的规定,命令公布: ――中华人民共和国所作的批准书之有用部分,与送交保管 实体相符的中文本及相应的葡文译本;

――中华人民共和国所作的通知书之有用部分,与送交保管 实体相符的中、英文本以及相应的葡文译本;

――公约的正式中文文本及相应的葡文译本. 二零零四年十一月二十二日发布. 行政长官 何厚铧 Ratifica??o (Ref.: C.N. 843.2004. TREATIES-35 (Depositary Notification)) ?(...) Nos termos do disposto no n.?

4 do artigo 25.? da Conven??o de Estocolmo sobre Poluentes Org?nicos Persistentes, no que diz respeito à República Popular da China, as emendas aos ane- xos A, B ou C só entrar?o em vigor após o depósito do seu ins- trumento de ratifica??o, aceita??o, aprova??o ou ades?o a estas relativo. (...)? 通知书 〔二零零四年八月十三日第 CML 13/2004 号文件;

参阅:C.N.844.2004.TREATIES-36(保存机关通知书) 〕 (…) 根 《中华人民共和国香港特别行政区基本法》 第一百五十三条和 《中华人民共和国澳门特别行政区基本法》 第一百三十八条的 规定,中华人民共和国政府决定本公约适用於中华人民共和国香港特别行政区和澳门特别行政区. (…) Notification (Document CML 13/2004 of

13 August 2004;

Ref.: C.N. 844.2004. TREATIES-36 (Depositary Notification)) (…) In accordance with the provisions of Article

153 of the Basic Law of the Hong Kong Special Administrative Region of the People'

s Republic of China and Article

138 of the Basic Law of the Macao Special Administrative Region of the People'

s Republic of China, the Government of the People'

s Republic of China decides that the Convention shall apply to the Hong Kong Special Administrative Region and the Macao Special Administrative Region of the People'

s Republic of China. (…) Notifica??o (Documento CML 13/2004, de

13 de Agosto de 2004;

Ref.: C.N. 844.2004. TREATIES-36 (Depositary Notification)) ?(...) De acordo com o disposto no artigo 153.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China e no artigo 138.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, o Governo da República Popular da China decide que a Conven??o se aplicará na Regi?o Administrativa Especial de Hong Kong e na Regi?o Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. (...)? 批准书 〔参阅:C.N.843.2004.TREATIES-35(保存机关通知书) 〕 (…) 根豆仂冻志眯杂谢廴疚锏乃沟赂缍肌返25条第

4 款的规定,对附件 A 、 B 或者 C 的任何修正案,只有在中华人 民共和国对该修正案交存了批准、接受、核准或者加入书之后方 对中华人民共和国生效. (…) CONVEN??O DE ESTOCOLMO SOBRE POLUENTES ORG?NICOS PERSISTENTES (Adoptada em Estocolmo, em

22 de Maio de 2001) As Partes da presente Conven??o, Reconhecendo que os poluentes org?nicos persistentes pos- suem propriedades tóxicas, s?o resistentes à degrada??o, s?o bioacumuláveis e s?o propagados, através do ar, água e espécies migratórias, para além das fronteiras internacionais e deposita- dos longe dos locais de liberta??o, onde se acumulam nos ecossis- temas aquáticos e terrestres;

Conscientes das preocupa??es de saúde pública, nomeadamen- te nos países em desenvolvimento, resultantes da exposi??o, a nível local, aos poluentes org?nicos persistentes, em particular do seu impacto nas mulheres e, através delas, nas gera??es futu- ras;

Reconhecendo que o ecossistema árctico e as comunidades indígenas est?o particularmente amea?adas devido à bio-ampli- fica??o dos poluentes org?nicos persistentes e que a contamina- ??o dos alimentos tradicionais destas popula??es é uma quest?o de saúde pública;

Conscientes da necessidade de se adoptarem medidas a nível global relativas aos poluentes org?nicos persistentes;

Atentas à Decis?o n.? 19/13 C, do Conselho de Administra??o do Programa das Na??es Unidas para o Ambiente, de

7 de Fe- vereiro de 1997, que visa dar início a ac??es internacionais des- tinadas à protec??o da saúde humana e do ambiente, através de medidas de redu??o e/ou elimina??o das emiss?es e descargas de poluentes org?nicos persistentes;

Lembrando as disposi??es pertinentes das conven??es inter- nacionais relevantes em matéria de ambiente, em especial a Conven??o de Roterd?o relativa ao Procedimento de Prévia Informa??o e Consenti........

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