编辑: xiong447385 2018-11-04
724 澳门特别行政区公报――第一组 第27 期――

2008 年7月7日行政长官行使《澳门特别行政区基本法》第五十条赋予的 职权,并根6/2006号行政法规第十九条的规定,作出本批 示.

一、许可与澳门大学签订提供建立澳门高等教育资料库服 务的执行合同,金额为$6,000,000.00(澳门币陆佰万元整), 并分段支付如下: 2008年.896,150.00 2009年.1,431,000.00 2010年.1,576,150.00 2011年.1,329,150.00 2012年.767,550.00

二、二零零八年的负担由登录於本年度澳门特别行政 区财政预算第十三章「高等教育辅助办公室」内经济分类 「02-03-08-00-01研究、顾问及翻译」帐目的拨款支付.

三、二零零九年至二零一二年的负担将由登录於该等年度 澳门特别行政区财政预算的相应拨款支付.

四、二零零八年至二零一一年财政年度在本批示第一款所 订金额下若计得结余,可转移至下一财政年度,但不得增加有 关机关支付该项目的总拨款. 二零零八年六月二十五日 行政长官 何厚铧 第191/2008 号行政长官批示 行政长官行使《澳门特别行政区基本法》第五十条赋予的 职权,并根17/2008号行政法规第三条第三款的规定,作出 本批示.

一、认可本批示附表所载产品的安全标准.

二、本批示自公布后满一百八十日生效. 二零零八年六月二十七日 代理行政长官 陈丽敏 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.? do Regulamento Administrativo n.? 6/2006, o Chefe do Executivo manda: 1. ? autorizada a celebra??o do contrato com a Universidade de Macau, para a presta??o de servi?os de cria??o de uma base de dados para o ensino superior, pelo montante de $

6 000 000,00 (seis milh?es de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica: Ano

2008 896 150,00 Ano

2009 1

431 000,00 Ano

2010 1

576 150,00 Ano

2011 1

329 150,00 Ano

2012 767 550,00 2. O encargo referente a

2008 será suportado pela verba ins- crita no capítulo 13.? ?Gabinete de Apoio ao Ensino Superior?, rubrica ?02-03-08-00-01 ― Estudos, consultadoria e tradu??o? do Or?amento da Regi?o Administrativa Especial de Macau para o corrente ano. 3. Os encargos referentes a

2009 até

2012 ser?o suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Or?amento da Re- gi?o Administrativa Especial de Macau desses anos. 4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de

2008 até 2011, relativamente aos limites fixados no n.?

1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dota??o global do organismo, que supor- ta os encargos da ac??o, n?o sofra qualquer acréscimo.

25 de Junho de 2008. O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. Despacho do Chefe do Executivo n.? 191/2008 Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.? da Lei Básica da Regi?o Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.?

3 do artigo 3.? do Regulamento Administrativo n.? 17/2008, o Chefe do Executivo manda: 1. S?o reconhecidos os critérios de seguran?a dos produtos constantes da Tabela anexa ao presente despacho. 2. O presente despacho entra em vigor

180 dias após a data da sua publica??o.

27 de Junho de 2008. A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan. N.?

27 ― 7-7-2008 BOLETIM OFICIAL DA REGI?O ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU ― I S?RIE

725 附表 Tabela

一、灯具组别: 1. Luminárias: IEC标准 Critério IEC 中国内地标准 Critério do Interior da China 欧盟标准 Critério da UE 美国标准 Critério dos EUA 日本标准 Critério do Jap?o 灯具通用 Todos os tipos de luminárias IEC60598-1 GB7000.1 EN60598-1 --- JIS60598-1 固定式通用灯具 Luminárias fixas para uso geral IEC60598-2-1 GB7000.1-2002 GB7000.10-1999 EN60598-2-1 UL1598-2004 JIS60598-2-1 嵌入式灯具 Luminárias encastráveis IEC60598-2-2 GB7000.1-2002 GB7000.12-1999 EN60598-2-2 --- JIS60598-2-2 可移式通用灯具 Luminárias portáteis para uso geral IEC60598-2-4 GB7000.1-2002 GB7000.11-1999 EN60598-2-4 --- JIS60598-2-4 泛光灯 Projectores luminosos IEC60598-2-5 GB7000.7-1997 EN60598-2-5 --- JIS60598-2-5 内装变压器的钨丝灯灯具 Luminárias com transfor- madores integrados para l?mpadas de filamento de tungsténio IEC60598-2-6 GB7000.1-2002 GB7000.6-1996 EN60598-2-6 --- JIS60598-2-6 手提灯 Gambiarras IEC60598-2-8 GB7000.1-2002 GB7000.13-1999 EN60598-2-8 UL298-1996 JIS60598-2-8 可移式儿童灯具 Luminárias portáteis para crian?as IEC60598-2-10 GB7000.1-2002 GB7000.4-1996 EN60598-2-10 --- JIS60598-2-10 灯串 Grinaldas luminosas IEC60598-2-20 GB7000.1-2002 GB7000.9-1999 EN60598-2-20 --- JIS60598-2-20 应急照明灯具 Luminárias para ilumina??o de emergência IEC60598-2-22 GB7000.1-2002 GB7000.2-1996 EN60598-2-22 UL924-2006 JIS60598-2-22

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